CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1588
O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de ter consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial, provado que não são tratados convenientemente.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1.588 do Código Civil: Resumo Jurídico

Este artigo trata de uma situação específica no contexto do casamento, mais precisamente, da alteração do regime de bens após o casamento.

O que o Artigo 1.588 diz?

De forma simplificada, o Artigo 1.588 estabelece que os cônjuges, casados sob o regime de comunhão universal de bens, podem, após o matrimônio, mudar para o regime de separação total de bens.

Condições para a Alteração:

Para que essa mudança de regime ocorra, o artigo exige dois requisitos fundamentais:

  1. Autorização Judicial: A alteração do regime de bens não é automática nem unilateral. Ela requer a permissão do juiz. Isso significa que o casal precisará entrar com um processo judicial para solicitar essa mudança.
  2. Fundamento Relevante: Além da autorização judicial, a mudança só será permitida se houver um motivo justo. O legislador não detalha exaustivamente o que constitui um motivo justo, mas a interpretação jurídica comum aponta para situações que demonstrem a necessidade ou a conveniência da alteração, como:
    • A existência de dívidas de um dos cônjuges que possam comprometer o patrimônio do outro.
    • O desejo de proteger o patrimônio de um cônjuge, especialmente em atividades de risco.
    • A separação de administracões patrimoniais já existentes de fato.

Por que a Autorização Judicial é Necessária?

A exigência da autorização judicial visa proteger tanto os cônjuges quanto terceiros. Ao submeter a alteração à análise do Poder Judiciário, busca-se garantir que a mudança:

  • Não prejudique os interesses de um dos cônjuges.
  • Não cause prejuízos a credores que tenham confiado na situação patrimonial anterior do casal.

Em Resumo:

O Artigo 1.588 do Código Civil permite que casais casados sob comunhão universal de bens mudem para o regime de separação total de bens, mas essa alteração depende de autorização judicial e de um motivo considerado justo, visando a segurança jurídica e a proteção de todos os envolvidos.